Informamos que atendendo a Lei Complementar nº 82, de 18 de Dezembro de 2020 em seu artigo 1º, os servidores municipais ativos do Regime Próprio de Previdência Social contribuirão, mensalmente, sobre o valor da remuneração, com base na alíquota de 14% (quatorze por cento) a partir da competência ABRIL/21.
Dúvidas e esclarecimentos através dos canais
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