MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP
Ente Federativo: ParaibunaUF: SP
CNPJ Principal: 46.643.474/0001-52
É CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998, NO DECRETO Nº 3.788, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E NA PORTARIA Nº 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE O MUNICÍPIO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO A LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
FINALIDADE DO CERTIFICADO
Os órgãos ou entidades da administração direta e indireta da união deverão observar, previamente, a regularidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto ao seu regime Próprio de Previdência Social, nos seguintes casos, conforme o disposto no art. 7º da lei nº 9.717, de 1998:
Realização de transferências voluntárias de recursos pela união;
Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da união;
Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
Certificado emitido em nome do Ente Federativo e válido para todos os órgãos e entidades do município
A aceitação do presente certificado está condicionada à verificação, por meio da internet, de sua autenticidade e validade no endereço: http://www.previdencia.gov.br, pois está sujeito a cancelamento por decisão judicial ou administrativa.
Este certificado deve ser juntado ao processo referente ao ato ou contrato para o qual foi EXIGIDO.
VÁLIDO ATÉ 02/11/2021
EMITIDO EM 06/05/2021
N.º 986813 – 196711